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25 de Abril de 2024

FIES e o Direito de continuar estudando.

LEI Nº 14.024, 09 Jul. 2020

Publicado por Suzan Kuda
há 4 anos

📬 14 jul. 2020

Suspensão temporária do FIES aprovado no Senado pelo PL 1079/2020, à perdurar no período de vigência do estado de calamidade. Porém é importante se ater ao art. 5-A que explicita que os beneficiários da suspensão devem estar adimplentes com suas obrigações frente ao FIES até a data de 20 de março de 2020, ou, que os pagamentos devidos até esta data, cujo débito estão em aberto, sejam no máximo de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento. COMO PODE SER REALIZADO? É necessário que o estudante entrar em contato com a instituição que fechou o benefício, através dos canais disponibilizados, sendo que a formalização poderá ocorrer de forma presencial ou mediante assinatura eletrônica. A lei ainda discorre sobre novas possibilidade de negociação, denominado de Programa Especial de Regularização do FIES. E, estabelece a possibilidade de concessões mais vantajosas para os profissionais de saúde.


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📚 📑 📰FONTE 📰 📑 📚

*Congresso Nacional. Lei nº 14.024 de 09 de julho de 2020.

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